DECRETO N. 6205 - DE 3 DE JUNHO DE 1876
Crêa uma companhia de aprendizes militares na Provincia de Minas Geraes e outra na de Goyaz.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Usando das autorizações conferidas pelo paragrapho unico do art. 2º da Lei nº 2530 de 9 de Setembro de 1874 e pela ultima parte do art. 7º da Lei nº 2556 de 26 do referido mez e anno, Ha por bem Crear uma companhia de aprendizes militares na Provincia de Minas Geraes e outra na de Goyaz, as quaes se deverão reger pelo regulamento que opportunamente será promulgado. O Duque de Caxias, Conselheiro do Estado e da Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Duque de Caxias.