DECRETO N. 6203 - DE 17 DE MAIO DE 1876

Regula a execução do Decreto Legislativo nº 2649 de 22 de Setembro de 1875, que extinguiu a classe de Oppositores nas Faculdades de Medicina.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Usando da attribuição conferida pelo art. 102, § 12 da Constituição do Imperio: Ha por bem, para a execução do Decreto Legislativo nº 2649 de 22 de Setembro de 1875, Decretar o seguinte:

Art. 1º Os actuaes Oppositores das Faculdades de Medicina, denominados substitutos pelo Decreto Legislativo nº 2649 de 22 de Setembro de 1875, e os que d'ora em diante forem nomeados com essa denominação, gozarão dos mesmos direitos, honras, privilegios e isenções de que gozavam os substitutos de que trata o art. 6º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 1387 de 28 de Abril de 1854.

Art. 2º A estes novos substitutos incumbe desempenhar as funcções que estavam a cargo dos antigos substitutos e as que eram da competencia dos Oppositores, na conformidade dos citados estatutos e do regulamento complementar, approvado pelo Decreto nº 1764 de 14 de Maio de 1856.

Art. 3º Em cada secção de sciencias das Faculdades de Medicina haverá sómente tres substitutos, sendo entretanto conservados todos os que actualmente existem, até que, por morte, jubilação, accesso legal ou exoneração, fiquem reduzidos a esse numero.

Art. 4º Logo que vagar alguma cadeira, o Director apresentará ao Governo Imperial o nome do substituto mais antigo para ser promovido, nos termos da segunda parte do art. 1º do Decreto Legislativo nº 2649 de 22 de Setembro de 1875.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.