DECRETO N. 6139 - DE 4 DE MARÇO DE 1876

Concede a João Ulrich Graf ou á Companhia que organizar para a construcção da estrada de ferro de Mossoró, na Provincia do Rio Grande do Norte, alguns dos favores expressados no art. 9º do Regulamento de 28 de Fevereiro de 1874.

Attendendo ao que Me requereu João Ulrich Graf, concessionario da estrada de ferro da cidade de Mossoró, na Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Conceder-lhe, ou á Companhia que organizar para a construcção da mesma estrada, os favores declarados nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 9º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 5561 de 28 de Fevereiro de 1874.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.