DECRETO N. 6136 - DE 4 DE MARÇO DE 1876
Concede privilegio por cinco annos, a Egidio Guichard para um apparelho apropriado á extincção da formiga saúva.
Attendendo ao que Me requereu Egidio Guichard, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, para fabricar, usar e vender no Imperio um apparelho, de sua invenção, destinado á extincção da formiga saúva.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e o Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.