DECRETO N. 6133 - DE 4 DE MARÇO DE 1876
Concede privilegio por oito annos a Paulo Porta para introduzir no Imperio uma escada de sua invenção.
Attendendo ao que Mo requereu Paulo Porta, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para introduzir no Imperio a escada de sua invenção, denominada - ponte aerea -; ficando esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomas José Coelho de Almeida.