decreto n. 6122 – de 25 de Agosto de 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 638$, para pagamento ao cirurgião-mór, general de brigada graduado, reformado, do Exercito, Dr. Augusto José Ferrari, de vencimentos a que tinha direito, e não recebeu, de abril a julho de 1864.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1475, de 19 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 638$ para occorrer ao pagamento ao cirurgião-mór general de brigada graduado, reformado, do Exercito, Dr. Augusto José Ferrari, ex-medico da colonia militar de Caseros, de vencimentos a que tinha direito, e não recebeu, de abril a julho de 1864.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1906, 18º da Republica.

francisco de paula rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.