DECRETO N. 6118 – DE 22 DE AGOSTO DE 1906

Abre ao Ministerio da Marinha o credito na importancia de 1.013:120$509, supplementar aos §§ 14 – Força naval – e 25 – Fretes, etc. – do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado da Marinha e usando da autorização conferida pelo art. 80 da lei n. 1473, de 9 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito, na importancia de 1.013:120$509, supplementar ás rubricas 14 – Força naval – e 25 – Fretes, etc. – do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, assim discriminado: § 14 – Força naval – Pessoal – Gratificações a officiaes da Armada e classes annexas, inferiores, praças de pret e outros, 913:120$509, § 25 – Fretes, passagens, ajuda de custo e commissões de saques – Pessoal – para passagem de officiaes e praças, ajuda de custo e commissão ou saques, 100:000$; total, 1.013:120$509.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.