Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6109 – DE 13 DE AGOSTO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 46ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 91 e 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.