DECRETO Nº 6.066, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3o e 4o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo do Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto no 5.821, de 29 de junho de 2006, alcança exclusivamente a L-Metionina.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 5.447, de 20 de maio de 2005.

Brasília, 21 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.