DECRETO N. 6062 – DE 4 DE JUNHO DE 1906

Concede, ao Collegio Diocesano do Sagrado Coração de Jesus, em Uberaba, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano do Sagrado Coração de Jesus, em Uberaba, Estado de Minas Geraes, resolve, de accordo com o art. 367, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do alludido codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.