DECRETO N. 6053 – DE 29 DE MAIO DE 1906
Transfere ao Governo do Estado da Bahia o direito de resgatar o trecho de concessão federal de Tram-road de Nazareth, de Santo Antonio de Jesus á cidade de Amargosa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Governador do Estado da Bahia e usando da autorização constante do art. 15, n. II, letra d, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica transferido ao Governo do Estado da Bahia o direito, que se reservou a União, de resgatar o trecho da Estrada de Ferro Tram-road de Nazareth, que parte de Santo Antonio de Jesus e vae até a cidade de Amargosa, obrigando-se o referido Estado a indemnizar a importancia correspondente ao pagamento de juros e outras despezas que a União houver feito em favor da mesma estrada, de conformidade com o contracto de 15 de dezembro de 1888; e, outrosim, a desenvolver a construcção até a cidade de Conquista, devendo ficar concluido dentro do prazo de tres annos, salvo motivo justificado, o trecho desde o actual ponto terminal até Jequié.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.