DECRETO N. 6051 – DE 28 DE MAIO DE 1906

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta, com a designação de 198ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 592, 593 e 594, e um do da reserva, sob n. 198; e aquella, com a de 90ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 179 e 180, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIgUES Alves.

J. J. Seabra.