DECRETO N. 6.049 – DE 29 DE JULHO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo Decreto n. 5.897, de 28 de junho findo.
Art. 2º A despesa, na importância de noventa contos de réis (90:000$0), correrá pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$0) à conta do Item 02) – Mensalistas, e cinqüenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$0) à conta do Item 04) – Para admissão, etc., da referida subconsignação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Repartição – Estabelecimento Central do Material de Intendência
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de Salário  | Salário Mensal  | Despesa Anual  | 
1  | Artífice .......................................  | VII  | 400$0  | 4:800$0  | 
3  | Auxiliar de Escritório .................  | VII  | 400$0  | 14:400$0  | 
3  | Auxiliar de Escritório .................  | VIII  | 450$0  | 16:200$0  | 
4  | Auxiliar de Escritório .................  | IX  | 500$0  | 24:000$0  | 
1  | Auxiliar de Escritório .................  | X  | 550$0  | 6:600$0  | 
1  | Auxiliar de Escritório .................  | XI  | 600$0  | 7:200$0  | 
1  | Guarda ......................................  | III  | 200$0  | 2:400$0  | 
4  | Servente ...................................  | V  | 300$0  | 14:400$0  | 
18  | 
  | 
  | 
  | 90:000$0  |