DECRETO N. 6042 – DE 23 DE MAIO DE 1906

Altera o art. 4º do regulamento da Guarda Civil, approvado pelo decreto n. 4762, de 6 de fevereiro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1326, de 2 de janeiro do anno findo,

Decreta:

Art. 1º O pessoal da Guarda Civil do Districto Federal compor-se-ha de: um chefe com a denominação de inspector geral; um sub-chefe com a denominação de sub-inspector; um almoxarife, e mil e quinhentos guardas.

Art. 2º Os guardas serão divididos em duas classes, sendo 500 da 1ª e 1.000 da 2ª, conforme o gráo de instrucção e idoneidade moral e profissional de cada um.

Paragrapho unico. Emquanto não forem preenchidos os claros de accordo com este decreto, ficará a Guarda Civil funccionando com 487 guardas divididos em 163 da 1ª classe e 324 da 2ª.

Art. 3º os respectivos vencimentos serão os mesmos da tabella n. 1, annexa do decreto n. 4762, de 5 de fevereiro de 1903, com o accrescimo, porém, da gratificação annual de 780$ para o guarda de 1ª classe que for designado para exercer as funcções de chefe do expediente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.