Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6041 – DE 23 DE MAIO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Paraná mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 33 e 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula Rodrigues alves.
J. J. Seabra.