DECRETO N. 6.036 – DE 27 DE JULHO DE 1940
Aprova orçamento básico para aquisição, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited", de seis locomotivas “Tank”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 538-S, de 5 deste mês,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento básico de £46.590.0.0 (quarenta e seis mil quinhentas e noventa libras esterlinas) e 288:365$630 (duzentos e oitenta e oito contos trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta réis), que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a aquisição, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”, de seis locomotivas "Tank”, com superaquecedores, supridas de dispositivos para queimar óleo combustivel e equipamento necessário para, em rápida reversão, queimar carvão, se preciso.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.