DECRETO N

DECRETO N. 6.035 – DE 27 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento básico, para aquisição e montagem de maquinismos e motores nas oficinas da Locomoção, em Porto Novo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 555/S, de 12 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento básico, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 37:806$780 (trinta e sete contos oitocentos e seis mil setecentos e oitenta réis), para aquisição e montagem de maquinismos e motores nas oficinas da Locomoção, em Porto Novo, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria número 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei n. 1.474. de 3 de agosto do ano findo, – relativos ao ano de 1939.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de tres meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GetulIo Vargas.

João de Mendonça Lima.