DECRETO N. 5.987 – DE 17 DE JULHO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior, em substituição às que acompanham o decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa, na importância de 349:200$0 (trezentos e quarenta e nove contos e duzentos mil réis) será atendida à conta da dotação orçamentária própria item 01) – Mensalistas, Subconsignação 1 – Pessoal Extranumerário, Consignação I – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquela Conselho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
REPARTIÇÃO – CONSELHO FEDERAL DO COMÉRCIO EXTERIOR
Tabela numérica
Núm. | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
11. | Auxiliar de Escritório ........................... | VII | 400$0 | 52:800$0 |
10. | Auxiliar de Escritório ........................... | VIII | 450$0 | 54:000$0 |
5. | Auxiliar de Escritório ........................... | IX | 500$0 | 30:000$0 |
6. | Auxiliar de Escritório ........................... | X | 550$0 | 39:000$0 |
3. | Auxiliar de Escritório ........................... | XI | 600$0 | 21:600$0 |
1. | Merceologista ..................................... | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
1. | Merceologista ..................................... | XVIII | 1:200$0 | 14:400$0 |
6. | Merceologista Auxiliar ......................... | XII | 650$0 | 46:800$0 |
2. | Merceologista Auxiliar ......................... | XIII | 700$0 | 16:800$0 |
1. | Merceologista Auxiliar ......................... | XIV | 800$0 | 9:600$0 |
1. | Merceologista Auxiliar ......................... | XV | 900$0 | 10:800$0 |
1. | Merceologista Auxiliar ......................... | XVI | 1:000$ | 12:000$0 |
48 |
|
|
| 321:600$0 |
Tabela numérica suplementar
Núm. | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
1. | Escriturário .......................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
2. | Escriturário .......................................... | XIV | 800$0 | 19:200$0 |
3 |
|
|
| 27:600$0 |