DECRETO N. 5909 - DO 1º DE MAIO DE 1875

Declara a entrancia das comarcas de Santo Angelo e Uruguayana na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Santo Angelo e Uruguayana, creadas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pela Lei da respectiva Assembléa nº 965 de 29 de Março deste anno.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.