DECRETO N

DECRETO N. 5894 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 300:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, n. 1, da lei n. 1543, de 30 de dezembro de 1905, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 300:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1906, para pagamento de despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.