DeCRETO N. 5886 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:482$620 para pagamento a Procopio José Lorena da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:482$620 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz seccional da 1ª vara do Districto Federal requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Federal por sentença do mesmo juiz, proferida a favor de Procopio José Lorena da Silva e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 18 de maio de 1904.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.