DECRETO N. 5883 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1875

Concede a Francisco Marques Teixeira privilegio, por oito annos, para fabricar velas de sebo, por um systema de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Francisco Marques Teixeira, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe pvivilegio, por oito annos, para fabricar velas de sebo por um systema de sua invenção.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.