DECRETO N. 5.878 – DE 26 DE JUNHO DE 1940
Concede autorização para funcionar, como empresa hidro-elétrica, à “Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.”
O Presidente da República tendo em vista o Decreto-lei número 938, de 5 de dezembro de 1938 e o que requereu a “Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.”, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a), da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida à "Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.", com sede no Distrito Federal, a autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei n. 938, de 5 de dezembro de 1938, sem prejuizo de nenhuma das exigências a que esteja sujeita, pelas leis e regulamentos em vigor, em razão dos seus objetivos, sob pena de revogação do presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.