Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2025

Institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer), com a finalidade de:

I – promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas e institucionais para o fortalecimento do setor ferroviário nacional, com o subsequente aperfeiçoamento e o aprimoramento da legislação vigente, principalmente do disposto na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), e suas regulamentações;

II – fortalecer a malha ferroviária nacional por meio da implantação de ferrovias autorizadas.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas será integrada, inicialmente, pelas Senadoras, pelos Senadores, pelas Deputadas e pelos Deputados que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal