MENSAGEM Nº 664, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.762, de 2014 (Projeto de Lei nº 250, de 2012, no Senado Federal), que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.".

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Inciso I do caput do art. 3º do Projeto de Lei

"I - o acesso ao atendimento dermatológico, inclusive ao protetor solar e aos medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica;"

Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, ao desconsiderar a existência de instância técnica que possui a competência para a avaliação da efetividade e da segurança de novos procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado no Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.