DECRETO N. 5830 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874

Concede a Morris N. Kohn privilegio para introduzir no Imperio apparelhos de extinguir incendios por meio de acidos chimicos com o melhoramento de que é inventor.

Attendendo ao que Me requereu Morris N. Kohn e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para introduzir no Imperio apparelhos de extinguir incendios por meio de acidos chimicos, com o melhoramento de que é inventor, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.