DECRETO N. 5.811 – DE 13 DE JUNHO DE 1940
Conceda à Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É. concedida à sociedade anônima Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, adotados pelos seus acionistas e constantes das escrituras públicas de constituição preliminar e definitiva lavradas. Respectivamente, a 25 de agosto e 5 de setembro de 1939, em notas do tabelão do Oitavo Ofício do Distrito Federal, ficando, porém, entendido que essa autorização é dada a título precário, isto é, enquanto for a mesma julgada conveniente aos interêsses nacionais.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão