DECRETO Nº 5.810, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

                       Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

                        DECRETA:

                  Art. 1o  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, trezentas e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

                 Parágrafo único.  As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:  

                     I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

                     II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

                 Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 Brasília,  19 de  junho  de 2006; 185o da Independência e 11o da República.       

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva

         Nelson Machado