DECRETO N. 5810 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874

Concede privilegio a Paulo Raffinete para introduzir no Imperio os fornos italianos systenia Chinaglia.

Attendendo ao que Me requereu Paulo Raffinete, concessionario de Marietto Chinaglia e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para introduzir no Imperio os fornos italianos, systema Chinaglia, destinados ao fabrico de ladrilhos, tijolos e objectos de porcellana, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.