DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 19 de junho  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Celso Luiz Nunes Amorim