DECRETO N. 5806 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874

Modifica a clausula primeira do contracto celebrado em 30 da Dezembro de 1871 com a Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo.

Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo, devidamente representada, Hei por bem Autorizar a modificação da clausula primeira do contracto celebrado com o Governo em 30 de Dezembro de 1871, no sentido de ficar reduzido a setecentos o numero de immigrantes que a referida Sociedade estava obrigada a importar e estabelecer annualmente na Colonia D. Francisca ou em outra localidade sem prejuizo da subvenção fixada na clausula 15ª do mencionado contracto.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

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Senhor. - A divisão estacionada na Republica do Paraguay traz uma despeza que não podia ser prevista no orçamento, porquanto a permanencia dessa força fóra do Imperio obrigou a chamar-se em quasi todas as Provincias destacamentos da Guarda Nacional para auxiliar o serviço, sendo elles pagos pelo Ministerio da Guerra, dando-se, assim, duplicata de despeza, além de receberem os Officiaes e praças vencimentos especiaes.

Em todos os exercicios, depois de terminada a guerra, tem-se aberto creditos extraordinarios para pagamento dessa divisão e ainda no 1º semestre do exercicio ultimo assim se fez, como consta do Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro do corrente anno.

Torna-se, pois, necessario abrir agora outro credito para o 2º semestre de 1873 - 1874, e é o que tenho a honra de propôr a Vossa Magestade Imperial.

No 1º semestre calculou-se com a despeza a fazer-se com a sustentação e pagamento da divisão mas, para liquidar-se o exercicio, é mister comprehender o total da despeza feita por esse motivo, como seja algum fardamento distribuido á Guarda Nacional no Imperio, que fazia serviço de guarnição por causa da ausencia de uma parte do Exercito, augmento da divisão, que recebeu em principios deste anno o reforço de um batalhão de artilharia vindo de Mato Grosso (o que levou a Presidencia dessa Provincia a chamar a serviço 350 Guardas Nacionaes), despezas de transporte e outras eventuaes.

Assim, como Vossa Magestade Imperial verá do quadro annexo, no § 7º - Corpo de Saude, etc. -, ha necessidade de abrir-se um credito extraordinario de 57:506$846, no § 8º - Quadro do Exercito -, de 680:213$095, no § 15 - Diversas despezas e eventuaes - de 225:391$543, e na rubrica - Repartições de Fazenda - de 25:914$044.

No § 6º - Arsenaes de Guerra, etc. - torna-se tambem indispensavel abrir o credito de 365:000$, pois o fardamento destinado á Guarda Nacional importou em 170:000$, e a differença de preços nas encommendas de armamento feitas para a Europa, naquelle exercicio, chegou a 195:000$000.

Sendo a totalidade do credito submettido á approvação de Vossa Magestade Imperial de 1.354:025$528, apenas aquella somam de 195:00$ não se refere a despezas feitas com a divisão estacionada no Paraguay, ou originadas por esse facto.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.