DECRETO N. 5771 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905

Concede ao Atheneu Norte Rio-Grandense os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo á informação prestada pelo delegado fiscal do Governo junto ao Atheneu Norte Rio-Grandense, resolve, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 357 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n.3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.