DECRETO N. 5.753 – DE 4 DE JUNHO DE 1940
Aprova, projeto e orçamemto, para a construção de vigas de cocreto, de 10m,00, na ponte do km. 54+207, da linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 393-S, de 9 de maio próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de vigas de concreto armado, de 10m,00, na ponte do km. 54+207, na linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de 'Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado na importância total de 10:090$0 (dez contos e noventa mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.