DECRETO N. 5.752 – DE 4 DE JUNHO DE 1940
Desapropria terrenos e benfeitorias para a construção da linha Porangaba-Mucuripe, a cargo da Rede de Viação Cearense, para acesso ao porto de Fortaleza, no Estado do Ceará
O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Diretoria da Rede de Viação Cearense em ofício n. M-85, de 14 de maio do corrente ano, e de acordo com o art. 41 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, nos termos do art. 41 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, dn 9 de setembro de 1903, terrenos e benfeitorias para a construção da linha férrea Porangaba-Mucuripe, a cargo da Rede de Viação Cearense, para acesso ao Porto de Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.