DECRETO N. 5752 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Concede privilegio, por dez annos, a Antonio Lucio de Medeiros para introduzir melhoramentos de sua invenção, nos fogões economicos denominados de - Economia dupla.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Lucio de Medeiros e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para introduzir melhoramentos, de sua invenção, nos fogões mecanicos denominados de - Economia dupla e a que se refere o Decreto nº 5199 de 11 de Janeiro de 1873.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.