DECRETO Nº 5.749, DE 11 DE ABRIL DE 2006.

Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º  O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18.  O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais), respectivamente." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 11 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias