DECRETO N. 5749 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia Loterica de Seguros.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Loterica de Seguros e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 25 de Julho proximo passado, Hei por bem Approvar as alterações feitas nos respectivos estatutos, creando, por approvação de seus accionistas, em assembléa geral de 23 de Maio do corrente anno, um lugar de 2º Gerente, com attribuições e vantagens iguaes ás do 1º e elevando ao dobro o numero das acções beneficiarias doadas aos concessionarios da mesma Companhia João Fernandes Valdez e Bento Julio Valdez.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.