DECRETO N. 5.711 – DE 25 DE MAIO DE 1940
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um de classe “H” da carreira de Patrão; um de classe “F” da carreira de Motorista e três de classe “C” da carreira de Servente, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de 36:000$0 (trinta e seis contos de réis) acrescido do saldo existente na carreira de Patrão, para o preenchimento dos seguintes cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936: dois de classe “F" da carreira de Patrão; um de classe “E” da carreira de Motorista e quatro de classe "B” da carreira de Servente, creditadas às contas correntes das mesmas carreiras as importâncias restantes.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.