DECRETO N. 5698 - DE 22 DE JULHO DE 1874

Concede a Marcos Armando privilegio por cinco annos para construir e vender carroças de sua invenção, destinadas a facilitar a descarga de mercadorias.

Attendendo ao que Me requereu Marcos Armando, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para construir e vender carroças de sua invenção, destinadas a facilitar a descarga de mercadorias.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.