DECRETO N. 5697 - DE 22 DE JULHO DE 1874

Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico do pão.

Attendendo ao que Me requereu Manoel Antonio de Souza, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico de pão.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.