DECRETO N. 5693 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:000$ para pagamento do premio devido á Companhia Cantareira e Viação Fluminense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 21 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:000$, para occorrer ao pagamento do premio que compete á Companhia Cantareira e Viação Fluminense, pela construcção, no seu estaleiro de S. Domingos. em Nitheroy, Estado do Rio do Janeiro, da barca Visconde de Moraes, de propriedade da mesma companhia e com a capacidade de 240 toneladas e dous decimos.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.