Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETo N. 5690 – DE 20 De SETEMBRO DE 1905
Concede á «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, limited» os favores constantes do decreto n. 5646, de 22 de agosto do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, limited»,
decreta:
Artigo unico. São concedidos á referida companhia os favores constantes do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, na fórma estabelecida pelo mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 20 de setembro do 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.