DECRETO N. 5.653 – DE 20 DE MAIO DE 1940
Concede à Companhia Açucareira Santista, autorização para funcionar
O Presidente da República :
Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.