DECRETO N. 5653 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$, para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º, n. 11, do decreto n. 1181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá, territorio do Acre, constantes da demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Demonstração do credito extraordinario preciso para occorrer ás despezas, na Prefeitura do Alto-Juruá, territorio do Acre, de accordo com o decreto n. 1181, de 25 de fevereiro de 1904
Acquisição das terras e bemfeitorias, feita a Antonio Marques de Menezes, para séde da capital do departamento, conforme escriptura de 13 de outubro de 1904............................ | 20:000$000 |
Construcções do quartel para a força, Forum, cartorio, cadeia, repartições da Prefeitura e hospital.................................................................................................................................. | 66:000$000 |
Casas para escolas, mobilia, material, livros e expediente para as mesmas....................... | 11:000$000 |
Recenscamento em 31 de dezembro................................................................................... | 3:000$000 |
Explorações, doterminação da linha geodesica e abertura de varadouros.......................... | 50:000$000 |
| 150:000$000 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 31 de julho de 1905. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, director de secção. – J. Bordini, director geral.