DeCRETO N. 5653 (*) - DE 3 DE JUNHO DE 1874

Declara a entrancia das comarcas de S. Christovão e Rio Real, na Provincia de Sergipe.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de S. Christovão e Rio Real, creadas na Provincia de Sergipe pela Lei da respectiva Assembléa, nº 972, de 25 de Abril do corrente anno.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.