DECRETO Nº 5.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Dispõe sobre a tutoria na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no 11.153, de 29 de julho de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica atribuída à Universidade Federal de Goiás a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9o da Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005.

        § 1o  As atividades atribuídas à Universidade Federal de Goiás serão encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

        § 2º  No exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput, compete à Universidade Federal de Goiás:

        I - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela administração federal;

        II - ativar e gerir a unidade gestora da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;

        III - praticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9o da Lei nº 11.153, de 2005;

        IV - criar grupo de trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e Funções Gratificadas remanejados para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, que deverá indicar as necessidades materiais para o funcionamento inicial da Fundação;

        V - providenciar e realizar, com os recursos destinados à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, os concursos públicos que venham a ser autorizados para o provimento dos cargos previstos no art. 6o da Lei no 11.153, de 2005, e praticar os atos necessários à investidura dos candidatos aprovados;

        VI - promover licitação, dispensa ou inexigibilidade;

        VII - celebrar e gerir os contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste artigo; e

        VIII - apresentar proposta de estatuto da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados e submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da lei.

        § 3º  O estatuto referido no inciso VIII do § 2o vigorará até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, regularmente instalado.

        § 4o  O Reitor da Universidade Federal de Goiás poderá delegar ao grupo de trabalho mencionado no inciso IV do § 2o competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, de acordo com a lei.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2005