DECRETO Nº 5.632, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Cria a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil na República Democrática Socialista de Sri Lanka, com sede em Colombo.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o inciso XXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005