DECRETO N. 5596 - DE 18 DE ABRIL DE 1874
Approva o plano de organização dos Corpos de Artilharia.
Usando da autorização que Me confere o art. 3º, § 2º da Lei nº 2261 de 24 de Maio do anno proximo passado, Hei por bem Approvar o plano de organização dos Corpos de Artilharia, que com este baixa, assignado por João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Plano de organização dos Corpos de Artilharia, na conformidade do art. 3º, § 2º da Lei nº 2261 de 24 de Maio de 1873, e a que se refere o Decreto desta data
Art. 1º O quadro dos Corpos desta arma compôr-se-ha de tres regimentos de artilharia a cavallo de nos 1 a 3, e de quatro batalhões de artilharia a pé de nos 1 a 4.
Art. 2º Cada um dos regimentos de artilharia a cavallo terá um estado maior e menor, e quatro baterias de seis canhões cada uma, com excepção do 1º, que continuará com seis baterias.
ESTADO MAIOR E MENOR
Coronel ou Tenente Coronel
Commandante........................................................................................................................................... | 1 |
Major.......................................................................................................................................................... | 1 |
Ajudante..................................................................................................................................................... | 1 |
Quartel-mestre........................................................................................................................................... | 1 |
Secretario.................................................................................................................................................. | 1 |
| 5 |
Sargento Ajudante..................................................................................................................................... | 1 |
Sargento Quartel-mestre........................................................................................................................... | 1 |
Armeiro...................................................................................................................................................... | 1 |
Selleiro....................................................................................................................................................... | 1 |
Carpinteiro de sege................................................................................................................................... | 1 |
Clarim-mór................................................................................................................................................. | 1 |
Mestre de musica...................................................................................................................................... | 1 |
Musicos...................................................................................................................................................... | 16 |
| 23 |
Uma bateria | |
Capitão...................................................................................................................................................... | 1 |
1º Tenente................................................................................................................................................. | 1 |
2os Tenentes.............................................................................................................................................. | 2 |
| 4 |
1º Sargento................................................................................................................................................ | 1 |
2os Sargentos............................................................................................................................................. | 4 |
Forriel......................................................................................................................................................... | 1 |
Cabos de Esquadra................................................................................................................................... | 6 |
Anspeçadas............................................................................................................................................... | 6 |
Soldados artilheiros................................................................................................................................... | 60 |
Soldados conductores............................................................................................................................... | 50 |
Correeiro.................................................................................................................................................... | 1 |
Serralheiro................................................................................................................................................. | 1 |
Carpinteiro................................................................................................................................................. | 1 |
Ferrador..................................................................................................................................................... | 1 |
Clarins........................................................................................................................................................ | 2 |
| 134 |
Art. 3º Cada um dos batalhões a pé terá um estado maior e menor e seis baterias.
ESTADO MAIOR E MENOR
Coronel ou Tenente Coronel
Comandante.............................................................................................................................................. | 1 | |
Major.......................................................................................................................................................... | 1 | |
Ajudante..................................................................................................................................................... | 1 | |
Quartel-mestre........................................................................................................................................... | 1 | |
Secretario.................................................................................................................................................. | 1 | |
| 5 | |
Sargento Ajudante..................................................................................................................................... | 1 | |
Sargento Quartel-mestre........................................................................................................................... | 1 | |
Armeiro...................................................................................................................................................... | 1 | |
Coronheiro................................................................................................................................................. | 1 | |
Corneta-mór............................................................................................................................................... | 1 | |
Mestre de musica..................................................................................................................................... | 1 | |
Musicos...................................................................................................................................................... | 16 | |
| 22 | |
Uma bateria | ||
Capitão........................................................................................................................................... | 1 | |
1º Tenente....................................................................................................................................... | 1 | |
2os Tenetes..................................................................................................................................... | 2 | |
| 4 | |
1º Sargento................................................................................................................................................ | 1 | |
2os Sargentos............................................................................................................................................. | 2 | |
Forriel......................................................................................................................................................... | 1 | |
Cabos de Esquadra................................................................................................................................... | 6 | |
Anspeçadas.............................................................................................................................................. | 6 | |
Soldados.................................................................................................................................................... | 60 | |
Cornetas.................................................................................................................................................... | 2 | |
| 78 | |
RECAPITULAÇÃO | ||
O pessoal de um regimento de seis baterias constará de: | ||
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... | 5 | |
Officiaes das baterias................................................................................................................................ | 24 | |
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... | 23 | |
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... | 804 | |
Um regimento de quatro baterias conterá: |
| |
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... | 5 | |
Officaes das baterias................................................................................................................................. | 16 | |
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... | 23 | |
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... | 536 | |
Um batalhão de artilharia compôr-se-ha de: |
| |
Officiaes do estado maior.......................................................................................................................... | 5 | |
Officiaes das baterias................................................................................................................................ | 24 | |
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... | 22 | |
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... | 468 | |
RESUMO DE TODOS OS REGIMENTOS E BATALHÕES DA ARMA | ||
Officaes do estado maior........................................................................................................................... | 35 | |
Officiaes das baterias................................................................................................................................ | 136 | |
Praças de pret do estado menor............................................................................................................... | 157 | |
Praças de pret das baterias....................................................................................................................... | 3.748 | |
Total................ | Officiaes......................................................................................................................... | 171 |
| Praças de pret................................................................................................................ | 3.905 |
|
| 4.076 |
Art. 4º O actual 1º regimento continuará com a mesma denominação.
O 2º será organizado com a 1ª, 2ª, 7ª e 8ª companhias do actual 1º batalhão.
O 3º será formado do actual 4º batalhão.
O 1º batalhão a pé será organizado com a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª companhias do actual 1º batalhão e mais com o pessoal necessario para a 5ª e 6ª baterias.
O 2º será organizado com o actual 2º batalhão.
O 3º do actual 3º a pé.
O 4º do actual 5º
Art. 5º Ficam extinctas a 7ª e 8ª companhias dos actuaes 2º, 3º e 5º, o seu pessoal será convenientemente distribuido pelos diversos corpos da arma.
Art. 6º O 1º regimento terá sempre os cavallos e muares precisos para o seu pessoal e todas as viaturas; o 2º e 3º regimentos, em circumstancias normaes, terão apenas um numero de cavallos necessarios para os officiaes, inferiores, musicos e clarins, e tres parelhas de muares por boca de fogo; em circumstancias anormaes terão o numero de cavallos e muares como o 1º regimento, em proporção com suas baterias.
Art. 7º Cada batalhão de artilharia a pé terá uma bandeira, e os regimentos um estandarte para cada duas baterias.
Art. 8º Em circumstancias ordinarias, o 1º regimento terá seu quartel na Provincia do Rio Grande do Sul; o 2º no Municipio da Côrte; o 2º batalhão na Provincia de Mato Grosso, dando as guarnições para as fortificações das fronteiras; o 1º batalhão na fortaleza de Santa Cruz, dando as guarnições para as fortalezas da barra e porto, e accumulando o Chefe do corpo o commando da fortaleza de Santa Cruz; o 3º batalhão no Amazonas, guarnecendo as fortificações e fronteiras; e o 4º no Pará, Bahia ou Pernambuco, segundo as necessidades do serviço; o 3º regimento na Provincia do Paraná ou na de S. Paulo.
Art. 9º O batalhão de engenheiros continuará com a organização marcada pelo Decreto de 12 de Agosto de 1870, servindo seus Officiaes por commissão, na fórma do art. 2º do plano approvado por Decreto de 23 de Janeiro de 1855.
Art. 10. Ficam supprimidos dous postos de Tenente Coronel do estado maior de artilharia e do 1º regimento desta arma.
Art. 11. O Governo distribuirá pelos corpos novamente organizados os diversos Officiaes da arma, attendendo ás suas aptidões e conveniencias do serviço.
Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 4572 de 12 de Agosto de 1870, na parte que se refere á arma de artilharia.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.