DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim