DECRETO N. 5.585 – DE 14 DE MAIO DE 1940

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República:

Resolve extinguir, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um (1) de classe "G” da carreira de Contínuo; um (1) de classe “G" da carreira de Escriturário; dois (2) de classe “D” da carreira da Guarda de Presídio e um (1) de classe “I” da carreira de Oficial Administrativo, creditando-se o saldo apurado de 49:200$0 anuais, dentro da verba global do respectivo orçamento, à conta corrente do mesmo Quadro.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.